- 1 -A participação na votação dos projetos obriga à identificação pessoal e comprovação do cumprimento dos requisitos do artigo 7.º, podendo ser feita presencialmente, em locais a designar.
- 2 -Cada participante pode votar apenas em uma proposta por cada zona do OPSRG.
Artigo 17.º — Votação de projetos
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024