- 1 -Ao OPC é atribuída uma verba global anual a definir pelo executivo da Junta de Freguesia do Caniço, inscrita no Orçamento da junta, para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos.
- 2 -O valor máximo por projeto será definido em cada edição.
- 3 -A proposta vencedora é a que obtiver o maior número de votos válidos, dentro do limite orçamental fixado nos números anteriores.
- 4 -Caso o custo da proposta vencedora seja inferior ao montante global disponível, o valor remanescente poderá ser utilizado para financiar as restantes propostas mais votadas, por ordem de preferência manifestada na fase de votação pública das propostas, até ao limite da verba definida.
Artigo 10.º — Dotação financeira
Vigente desde: 23/10/2026