- 1 -A proposta vencedora é inscrita no orçamento de freguesia e executada no prazo de 12 (doze) meses.
- 2 -Os serviços da freguesia acompanham a execução e publicitam o respetivo estado de desenvolvimento.
- 3 -A execução deve respeitar o projeto aprovado e o montante global disponível, podendo sofrer alguns ajustes técnicos, caso os serviços da junta assim o entendam.
Artigo 9.º — Execução e acompanhamento
Vigente desde: 23/10/2026