- 1 -A Junta de Freguesia do Caniço pode promover, em cada edição do Orçamento Participativo, uma categoria específica denominada Orçamento Participativo Jovem.
- 2 -O aviso de abertura de cada edição definirá, quando aplicável:
- a)A dotação financeira específica;
- b)A faixa etária abrangida;
- c)As regras próprias de participação e votação;
- d)O número máximo de propostas por participante.
- 3 -Na ausência de previsão específica no aviso de abertura, não haverá lugar à realização da modalidade de Orçamento Participativo Jovem.
Artigo 6.º — Orçamento Participativo Jovem
Vigente desde: 23/10/2026