- 1 -O OPC rege-se pelos princípios da participação, transparência, igualdade, publicidade, simplicidade, celeridade, boa administração e legalidade, em articulação com o regime jurídico das autarquias locais e com o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A realização do OPC é suportada pelos princípios da democracia participativa, previstos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
- 3 -Todas as propostas a submeter no OPC devem revestir-se de interesse público e contribuir para o benefício da população em geral.
- 4 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Orçamento Participativo são tratados nos termos da legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, sendo utilizados exclusivamente para efeitos de gestão e execução do processo
Artigo 7.º — Princípios
Vigente desde: 23/10/2026