- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a CIMBAL, adota uma estrutura orgânica mista, de acordo com o previsto no artigo 7.º, da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, com a seguinte estrutura:
- a)Unidade de Gestão da Contratualização;
- b)Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos (Equipa Multidisciplinar);
- c)Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos (Equipa Multidisciplinar);
- d)Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar);
- 2 -A estrutura referida no n.º 1 será definida nos termos da Lei, mediante deliberação tomada em Assembleia Intermunicipal.
- 3 -O organograma da CIMBAL consta do anexo 1, ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024