- 1 -Finda a instrução, o instrutor no prazo de quinze dias úteis deduz acusação, que deve ser articulada, ou emite parecer fundamentado que conclua pelo arquivamento do processo ou pela sua suspensão para que este fique a aguardar produção de melhor prova.
- 2 -Não sendo deduzida acusação, o instrutor apresenta o parecer na primeira reunião do Conselho Disciplinar a fim de ser deliberado o arquivamento do processo, a suspensão do processo para aguardar a produção de melhor prova, ou a realização de diligências complementares.
Artigo 46.º — Termo da instrução
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