- 1 -São incidentes em processo disciplinar:
- a)A suspensão preventiva do arguido;
- b)Os impedimentos dos que devem instruir ou julgar os processos;
- c)A suspeição;
- d)A falsidade.
- 2 -Os incidentes são autuados por apenso ao processo em que forem deduzidos.
Artigo 47.º — Indicação dos incidentes
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