Nenhum membro do Conselho Disciplinar pode intervir na instrução ou julgamento de processos disciplinares ou de inquérito:
- a)Quando ele ou o seu cônjuge seja participante, titular de interesse direto nos factos participados ou arguido;
- b)Quando for participante, titular de interesse direto nos factos participados ou arguido algum seu parente ou afim na linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
- c)Quando o participante, titular de interesse direto nos factos participados ou o arguido for ou tenha sido seu cliente e os factos em causa tenham relação direta ou indireta com o contrato de prestação de serviços;
- d)Quando tiver de depor como testemunha, a menos que não tenha conhecimento de factos que possam influir na decisão do processo;
- e)Quando se verificar qualquer dos casos de impedimento previstos na legislação processual penal;
- f)Quando for sócio de uma sociedade de revisores oficiais de contas arguida ou o arguido for seu sócio.