- 1 -Declarado o impedimento de qualquer membro do Conselho Disciplinar, será o mesmo imediatamente substituído no processo por um dos membros suplentes, de acordo com a sua qualidade e pela ordem que constar da lista.
- 2 -Se não houver ou não puder ser designado suplente, funcionará o Conselho Disciplinar sem o membro impedido.
Artigo 53.º — Efeitos do impedimento
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024