- 1 -A Assembleia Estatutária tem a seguinte composição:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Nove representantes dos docentes ou investigadores de carreira;
- c)Quatro representantes dos estudantes;
- d)Três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão (designado nos atuais Estatutos da Universidade de pessoal técnico, administrativo e de gestão);
- e)Quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade de Aveiro, com conhecimentos e experiência relevante para a instituição.
- 2 -A designação dos membros da Assembleia Estatutária a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior decorre da respetiva eleição e a das personalidades referidas na alínea e) resulta de cooptação pelo próprio órgão, nos termos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Independentemente da forma e método usados para a designação, os membros da Assembleia Estatutária não representam interesses parcelares, mas os da Universidade no seu todo.
Artigo 2.º — Composição e designação da Assembleia Estatutária
Vigente desde: 23/10/2026