- 1 -Têm capacidade para eleger os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º todos quantos se encontrem vinculados à Universidade, no momento da estabilização dos cadernos eleitorais nos termos adiante previstos, na qualidade estatutária de docente e investigador de carreira, para o efeito se considerando as categorias e formas de vinculação previstas nos respetivos estatutos e legislação complementar, seja do ensino superior universitário, do politécnico ou da investigação científica.
- 2 -Têm capacidade para eleger os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º todos os estudantes que, à data da convocação do ato eleitoral, se encontrem validamente matriculados e inscritos em ciclos de estudos ou em cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP) da Universidade de Aveiro.
- 3 -Têm capacidade para eleger os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º todos quantos se encontrem, à data da convocação do ato eleitoral, vinculados à Universidade na qualidade de pessoal técnico, administrativo e de gestão, para o efeito se considerando todas as formas de vinculação legalmente previstas.
- 4 -Têm capacidade eleitoral passiva, em cada um dos conjuntos a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 2.º, todos quantos tenham capacidade eleitoral ativa e não estejam por qualquer forma impedidos ou dispensados de exercer as suas funções a título permanente na Universidade.
- 5 -Só podem votar aqueles que, no momento da votação, se encontrem validamente inscritos nos cadernos eleitorais.
- 6 -Cada eleitor dispõe apenas de um voto, mesmo quando, por deter mais do que uma qualidade estatutária, esteja em condições de integrar qualquer dos colégios eleitorais a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 2.º, sendo, nesse caso, oficiosamente incluído no primeiro, mas podendo optar por outro, na fase de reclamação dos cadernos eleitorais.
- 7 -Ninguém pode simultaneamente ser candidato, mandatário ou subscritor de mais do que uma lista.
Artigo 6.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 23/10/2026