São alterados os Artigos 6.º, 7.º, 14.º, 15.º, 17.º, e 22.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Empreendedorismo:
Artigo 6.º
Incentivo à fixação de empresas em Zona Industrial
- 1 -A aquisição de lotes em Zona Industrial e respetivos incentivos serão fixados em Regulamento próprio.
- 2 -(revogado)
- 3 -(revogado)
Artigo 7.º
Apoio Financeiro
- 1 -O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, tem em vista o apoio:
- a)...
- b)...
- c)Ao arrendamento comercial na instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes.
- 2 -(revogado)
- 3 -Os apoios financeiros, constantes da alínea b) do n.º 1, têm o valor de (euro) 200,00 mensais para o apoio à criação do próprio emprego, pelo período de 1 ano, para promotores que não aufiram nenhum apoio social estatal, não se enquadrem em nenhum programa de apoios para o mesmo fim e tenham idade compreendida entre os 18 e os 35 anos.
- 4 -Os apoios financeiros, constantes da alínea c) do n.º 1, têm o valor de 50 % do valor referente à despesa com a renda dos estabelecimentos comerciais, até ao limite máximo de (euro) 200,00, durante os primeiros 12 meses de atividade, sob condição de ser mantida a atividade durante, pelo menos, 3 anos.
- 5 -Os apoios financeiros, constantes do presente artigo, são cumuláveis entre si.
- 6 -(revogado)
- 7 -Os apoios ao abrigo deste regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.
Artigo 14.º
Apreciação da Candidatura
- 1 -Compete à Câmara Municipal de Almodôvar nomear, anualmente, um júri para apreciação e avaliação dos pedidos de apoio, que será constituído por 2 colaboradores da autarquia e por 1 membro de um Associação Empresarial Local ou por 1 membro de uma associação concelhia sem fins lucrativos, desde que não tenham interesses, por si só ou enquanto representante, no desenvolvimento empresarial local.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os critérios referidos são quantificados anualmente de acordo com as ponderações de análise a aprovar por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -...
Artigo 15.º
Decisão
- 1 -O Júri procede à apreciação e avaliação dos pedidos de apoio, com base nos dados constantes dos formulários de candidatura, dos documentos entregues e outras informações solicitadas ou conhecidas, elaborando um parecer fundamentado relativamente às qualidades e interesses dos projetos, apresentando uma proposta de decisão não vinculativa.
- 2 -...
Artigo 17.º
Pagamentos
- 1 -O Município de Almodôvar procede ao pagamento do apoio financeiro até ao valor constante do respetivo contrato de concessão, em duas tranches.
- 2 -O primeiro pagamento, de 50 % do valor constante do respetivo contrato de concessão, é efetuado a pedido do beneficiário com o início do investimento, mediante a apresentação das respetivas faturas.
- 3 -O pagamento do valor restante, é efetuado nos 45 dias subsequentes mediante a apresentação dos recibos e comprovativos de todas as despesas do investimento efetuadas.
- 4 -Em matéria de apoio atribuído para a instalação de novos negócios, aquando da outorga do respetivo contrato de concessão, o requerente pode solicitar o pagamento antecipado de 10 % do apoio atribuído sem necessidade de entrega imediata de faturas, não obstante a obrigação de proceder à sua entrega no prazo de 30 dias úteis sob pena de devolução do valor concedido e resolução do contrato com perda do remanescente.
- 5 -(revogado)
Artigo 22.º
Resolução do Contrato
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Analisada a resposta à comunicação, ou decorrido o prazo referido, o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social emite um parecer fundamentado, no prazo de trinta (30) dias, em que propõe, se for o caso, à Câmara Municipal, a resolução do contrato de concessão de benefícios municipais.