- 1 -Só poderão candidatar-se aos incentivos previstos no presente regulamento, as sociedades comerciais ou os empresários em nome individual que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Desenvolvam iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial ou de serviços;
- b)Tenham a sua sede social e atividade no Concelho de Almodôvar.
- 2 -Quando estejam em causa iniciativas empresariais relacionadas com produtos endógenos, a sua localização poderá ser estabelecida em qualquer parte do concelho.
- 3 -Consideram-se condições de acesso complementares, os seguintes requisitos técnico-administrativos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas ou em fase de constituição;
- b)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- c)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada;
- d)Não possuam dívidas para com o Município de Almodôvar;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo em fase de suspensão.
- 4 -Os requisitos específicos para aceder ao Ninho de Empresas e Incubadora de Empresas estão regulados nos artigos 28.º e 47.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 20/02/2020
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