- 1 -O Júri procede à apreciação e avaliação dos pedidos de apoio, com base nos dados constantes dos formulários de candidatura, dos documentos entregues e outras informações solicitadas ou conhecidas, elaborando um parecer fundamentado relativamente às qualidades e interesses dos projetos, apresentando uma proposta de decisão não vinculativa.
- 2 -A proposta de decisão é submetida à Câmara Municipal de Almodôvar, para apreciação de deliberação sobre a concessão dos apoios respetivos.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020