- 1 -Na avaliação e seleção das candidaturas, são considerados os seguintes critérios:
- a)Adequação do projeto aos objetivos do Ninho/Viveiro de Empresas - 20 %;
- b)Criação de postos de trabalho - 40 %;
- c)Valorização da estrutura empresarial e económica local - 40 %.
- 2 -Os critérios anteriormente fixados são classificados através de fatores de equidade, a definir por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar.
- 3 -A seleção ficará sujeita, tendo em consideração o número limite de espaços existentes no Ninho/Viveiro de Empresas de Almodôvar, ao critério de desempate da data de entrega dos documentos exigidos para a candidatura pelo respetivo número de registo.
Artigo 30.º — Avaliação e Seleção
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020