- 1 -As empresas instaladas devem tomar medidas adequadas de modo a que, a sua atividade não cause qualquer inconveniente ao Município de Almodôvar, às outras empresas e a terceiros.
- 2 -As empresas instaladas podem colocar placas publicitárias no exterior, desde que a sua colocação seja autorizada por escrito pelo Município de Almodôvar.
- 3 -Os espaços cedidos não podem ser modificados sem autorização expressa do Município de Almodôvar.
- 4 -O acesso ao Ninho/Viveiro de Empresas de Almodôvar fora do horário de funcionamento, só é permitido aos promotores e colaboradores das empresas instaladas.
- 5 -É proibida a permanência de animais dentro do Ninho/Viveiro de Empresas de Almodôvar, à exceção de cães de guia.
- 6 -O horário de funcionamento das empresas instaladas no Ninho de Empresas de Almodôvar, deve ser comunicado ao Município de Almodôvar.
- 7 -Não é permitido depositar mercadorias, embalagens e ou outros no exterior do Ninho de Empresas de Almodôvar.
- 8 -Os espaços comuns devem estar desimpedidos e são de utilização exclusiva de acesso aos diferentes gabinetes/escritórios.
Artigo 38.º — Obrigações Gerais das Empresas Instaladas
Vigente desde: 20/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020