- 1 -A instalação e permanência na Incubadora de Empresas de Almodôvar é formalizada através de contrato de prestação de serviços, a celebrar até 60 dias após a data de decisão final do acesso, podendo este ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado.
- 2 -Os candidatos podem permanecer na Incubadora de Empresas de Almodôvar por um prazo de 3 anos, contados a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, sujeito a renovações e atualizações anuais dos pressupostos de acesso.
- 3 -Findo este prazo de 3 anos, a empresa incubada entregará, no prazo de 30 dias, as instalações cedidas no estado de conservação em que as recebeu e no caso de existirem benfeitorias no espaço, as mesmas revertem a favor do Município de Almodôvar.
- 4 -As empresas incubadas pagam um preço mensal, pelo valor a definir pela Câmara Municipal, e fixado no contrato de prestação de serviços, consoante os serviços prestados e a fase de incubação correspondente.
Artigo 52.º — Instalações e Condições de Permanência
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020