A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato, bem como, a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do artigo 45.º do presente regulamento.
Artigo 57.º — Deveres da entidade gestora
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020