- 1 -Os apoios financeiros, constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, têm o valor de:
- a)60 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.500,00, para a instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes;
- b)80 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de (euro) 5.500,00, para as instalações de transformação de produtos regionais ou produzidos na área do concelho.
- 2 -Os apoios financeiros, constantes do presente artigo, têm uma majoração de:
- a)10 % para iniciativas promovidas por jovens entre os 18 e os 35 anos, residentes habitualmente no concelho de Almodôvar;
- b)10 % para iniciativas promovidas fora da sede de concelho;
- c)10 % para iniciativas promovidas em prédios devolutos localizados em núcleos urbanos antigos;
- d)10 % para iniciativas inovadoras e criativas.
- 3 -As majorações previstas no número anterior são cumuláveis, entre si, podendo os valores máximos constantes no n.º 1 do presente artigo ser aumentados em caso de majoração.
Artigo 7.º-A — Instalação de novos negócios ou relocalização de negócios existentes
Vigente desde: 20/02/2020
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