O presente regulamento tem como normas habilitantes a alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março) e o Decreto Legislativo Regional n.º12/2005/M, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023