- 1 -A candidatura ao apoio deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, aplicáveis consoante o tipo de apoio e de entidade candidata:
- a)Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;
- b)Cópia dos Estatutos atualizados da entidade e/ou certidão de registo de pessoa coletiva, de instituição social ou comercial;
- c)Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social ou autorização para consulta das mesmas;
- d)Relatório de Atividades previsional, com a descrição das atividades, calendarização e despesas associadas;
- e)Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades para a atividade, evento ou obra a apoiar ou já concluída;
- f)Comprovativo com identificação das modalidades desportivas promovidas pela entidade;
- g)Calendário competitivo das participações dos desportistas em provas de nível regional, nacional e internacional e respetivos custos associados;
- h)Comprovativo de participação (tabela classificativa) dos atletas federados nas provas identificadas na alínea g);
- i)Declaração com identificação dos desportistas de seleção nacional e de seleção regional;
- j)Estimativa do número de pessoas beneficiadas ou apoiadas com a ação ou a construção concluída ou a desenvolver;
- k)Declaração com as atividades regulares de desporto para todos.
- 2 -Considera-se "desporto para todos" todas aquelas atividades realizadas no mínimo uma vez por semana, cujos destinatários são a população em geral.
- 3 -A Comissão de Avaliação pode solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem, face ao caso em concreto.
- 4 -Sempre que as entidades envolvidas disponham de orgânica ou dinâmica diversa da pressuposta no n.º 1 do presente artigo, devem entregar os documentos que no âmbito do seu regime jurídico, orgânica e dinâmica lhe sejam equivalentes, cabendo-lhes prova dessa diferença de regime, sempre que necessário.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023