- 1 -As candidaturas são analisadas por uma Comissão de Avaliação designada pela Câmara Municipal de Santana composta, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e ainda por dois membros suplentes, a quem compete a análise/avaliação das candidaturas apresentadas.
- 2 -A avaliação referida no número anterior deve ser apresentada sob a forma de parecer, contendo indicação do apoio a conceder, sem prejuízo de outras considerações tidas por conveniente.
- 3 -À Comissão de Avaliação compete, ainda, a elaboração da proposta de deliberação a submeter ao Executivo Municipal.
- 4 -A análise dos eventos desenvolvidos pelas Associações/Clubes, de nível regional, nacional e internacional referidos no Relatório de Atividades, são contabilizados na comparticipação anual a atribuir aos mesmos.
Artigo 15.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023