- 1 -Os critérios de apreciação das candidaturas são definidos anualmente, através de deliberação da Câmara Municipal de Santana, antes da data prevista no n.º 3, do artigo 12.º, do presente regulamento.
- 2 -Para o ano subsequente à aprovação do presente regulamento são critérios de avaliação os constantes no anexo do presente regulamento, que valerão nos anos subsequentes sempre que a edilidade não definir critérios distintos.
Artigo 16.º — Critérios de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 27/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2023