- 1 -Atenta a importância da atividade ou acontecimento para o município, a Câmara Municipal pode apoiar, nos tipos previstos no artigo 6.º, deste regulamento, a realização de quaisquer acontecimentos ou atividades da ação física ou desporto que ocorram sem intenção de repetição e não estejam identificados no Relatório de Atividades.
- 2 -O candidato pode candidatar-se, mesmo que não tenha sede na área do Município, desde que:
- a)Apresente memória descritiva do acontecimento ou atividade, devidamente calendarizado e com especial referência ao impacto no concelho;
- b)Ocorra no território do município ou tenha nela parte relevante;
- c)Conste de orçamento especificado da atividade ou acontecimento;
- d)Descrimine as fontes de financiamento em especial e obrigatoriamente as de natureza pública;
- e)Seja entregue até sessenta dias antes da sua ocorrência.
- 3 -A candidatura deve também ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 14.º, deste regulamento.
Artigo 21.º — Noção
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023