As dúvidas e omissões verificadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo ou do Vereador com o pelouro do Trânsito, aposto em informação fundamentada dos serviços.
Artigo 105.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025