- 1 -As entradas e saídas das ZRP estão identificadas por sinalização vertical, de acordo com o Regulamento de Sinalização de Trânsito.
- 2 -As ZRP encontram-se identificadas no mapa do Anexo I deste Regulamento.
- 3 -O disposto no n.º 1 do presente artigo não se aplica aos seguintes veículos pesados:
- a)Transporte coletivo de passageiros;
- b)Veículos de emergência;
- c)Forças militares, militarizadas e policiais;
- d)Propriedade do Estado ou do Município;
- e)Transportes postais;
- f)Fornecedores a granel de estabelecimentos comerciais e afins;
- g)Outros, quando previamente autorizados pelo Município do Porto Santo, mediante solicitação.
Artigo 18.º — Zonas de restrição a pesados (ZRP)
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025