Podem ser impostas restrições à circulação, à paragem e ao estacionamento de determinadas classes de veículos, em determinados horários e/ou em zonas específicas, mediante a colocação de sinalização nos termos do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização de Trânsito e outros manuais técnicos disponibilizados pelo Município do Porto Santo.
Artigo 17.º — Âmbito
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025