A circulação de autocaravanas no Município do Porto Santo está sujeita à legislação em vigor, sendo proibido a pernoita e o aparcamento fora dos parques de campismo e dos locais expressamente autorizados para o efeito, devidamente delimitadas pela Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Autocaravanas
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025