Nas áreas do domínio público municipal e do domínio privado do Município do Porto Santo abertas à circulação de veículos podem ser criadas zonas especialmente destinadas ao estacionamento de veículos em geral, designadamente viaturas automóveis, autocaravanas, motociclos, ciclomotores, velocípedes e veículos equiparados.
Artigo 29.º — Localização dos espaços de estacionamento
Vigente desde: 23/01/2025
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