- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços de circulação do domínio público e do domínio privado do Município do Porto Santo, abertas ao trânsito público, nomeadamente, estradas, caminhos municipais e vicinais, neles se incluindo as ruas, praças, largos e passeios.
- 2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento do disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições em vigor, aplicáveis nesta matéria.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025