- 1 -O Município do Porto Santo não incorre em qualquer tipo de responsabilidade, civil, penal ou outra perante o utilizador de qualquer lugar de estacionamento ou terceiros, designadamente por danos, furtos ou outros factos que envolvam as viaturas ou os utentes.
- 2 -O disposto no número anterior compreende todos os lugares de estacionamento, nomeadamente, os lugares de estacionamento de duração limitada, de estacionamento reservado ou de estacionamento privativo.
Artigo 36.º — Responsabilidade
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025