- 1 -Para estacionar nas zonas definidas na alínea g) do artigo n.º 41.º e nas plantas constantes do Anexo II deverá o utente:
- a)Adquirir o respetivo título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito;
- b)Colocar na parte interior do para-brisas o título de estacionamento, onde conste o seu período de validade, de forma visível.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual é valido o título de estacionamento exibido no veículo o utente deverá:
- a)Adquirir novo título que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter ainda esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutro dispositivo instalado na zona.
SUBSECÇÃO III C
MORADORES OU COMERCIANTES
Artigo 46.º — Aquisição e duração
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025