Serão punidas com coima graduada entre 25 € e 250 € as seguintes condutas:
- a)Utilização indevida dos títulos de estacionamento ou dos cartões de moradores ou comerciantes;
- b)Se encontrar em estacionamento proibido, nos termos do artigo 52.º do presente Regulamento;
- c)Violar o disposto no artigo 53.º do presente Regulamento;
- d)Efetuar cargas e descargas em zonas de estacionamento de duração limitada que não estejam, para este efeito, assinaladas nas plantas anexas.