Os veículos em fim de vida devem ser encaminhados, sob proposta da Câmara Municipal, para um centro de ressecção ou para um operador de desmantelamento, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 77.º — Dos veículos em fim de vida
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