Caso o destino final dos veículos seja a sua destruição ou desmantelamento, o serviço municipal competente, deve informar a Direção Regional de Transportes Terrestres (DRTT), com descrição dos veículos para efeitos do cancelamento da respetiva matrícula, bem como enviar cópia dos respetivos certificados de destruição.
Artigo 78.º — Cancelamento de matrícula
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025