As restrições indicadas nos artigos 82.º, 84.º e 85.º, não são aplicáveis aos veículos automóveis prioritários, aos veículos particulares ou de transporte público destinados ao transporte de deficientes e aos veículos automóveis afetos à Câmara Municipal do Porto Santo, à Águas e Resíduos da Madeira, bem como aos veículos automóveis afetos a Brigadas de Urgência de Manutenção de Infraestruturas Urbanas.
Artigo 85.º — Veículos não abrangidos pelas restrições
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025