A Câmara Municipal do Porto Santo poderá conceder autorizações especiais de circulação ou para realização de cargas e descargas, aos veículos sujeitos às restrições constantes do presente diploma (ou nos períodos definidos no presente diploma), devendo posteriormente comunicar o facto à Polícia de Segurança Pública com a devida justificação.
- a)As autorizações referidas no presente artigo serão apenas concedidas a título ocasional e excecional para transportes comprovadamente indispensáveis e urgentes como sejam, além de outros, os seguintes casos:
Transporte de produtos facilmente perecíveis;
Transporte de lixo e outros resíduos sólidos;
Transporte de cadáveres de animais;
Transporte de materiais imprescindíveis à laboração contínua de certas unidades de produção.
- b)O pedido de autorização deverá ser apresentado à Câmara Municipal do Porto Santo, com a antecedência mínima de 8 dias úteis em relação à data prevista, devendo especificar designadamente, a identificação do transportador, características do veículo, a natureza das mercadorias, bem como o itinerário, locais e tempo de permanência previstos.
- c)As autorizações a que se refere o presente artigo serão emitidas de acordo com o modelo do Anexo IX e, poderão respeitar a um só transporte e/ou operação de carga e descarga a efetuar durante uma certa época ou ter carácter permanente.