As zonas sujeitas às restrições do presente Regulamento serão sinalizadas nos termos do Código da Estrada, sendo a colocação de sinalização precedida de comunicação prévia informativa à Polícia de Segurança Pública.
Artigo 87.º — Sinalização
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025