- 1 -São revogadas todas as disposições regulamentares anteriormente emanadas pelo Município sobre as matérias a que se reporta o presente Regulamento, designadamente:
- a)Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de setembro de 2003;
- b)Regulamento de Circulação Rodoviária de Carga e Descarga do Município do Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 (Apêndice n.º 10), de 29 de janeiro de 2001;
- c)Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos na Via Pública do Município do Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2023.
- 2 -Consideram-se ainda revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem as disposições do presente Regulamento.
Artigo 99.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025