A eleição dos membros do Núcleo de Ética e Deontologia do Conselho Superior do Ministério Público a que se refere a alíneas b) do artigo 2.º do Estatuto do Núcleo de Ética e Deontologia rege-se pelas regras e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026