- 1 -A eleição dos membros do Núcleo de Ética e Deontologia do Conselho Superior do Ministério Público a que se refere a alíneas b) do artigo 2.º do Estatuto do Núcleo de Ética e Deontologia faz-se por sufrágio secreto, direto e universal, com base em recenseamento prévio.
- 2 -A eleição do procurador-geral-adjunto faz-se com base num colégio eleitoral formado pelos procuradores-gerais-adjuntos em efetividade de funções.
- 3 -A eleição do procurador da República faz-se com base num colégio eleitoral formado pelos procuradores da República em efetividade de funções.
Artigo 2.º — Princípios eleitorais
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