Regulamento do Processo Eleitoral para o Núcleo de Ética e Deontologia do Conselho Superior do Ministério Público.
Objeto
A eleição dos membros do Núcleo de Ética e Deontologia do Conselho Superior do Ministério Público a que se refere a alíneas b) do artigo 2.º do Estatuto do Núcleo de Ética e Deontologia rege-se pelas regras e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.
Princípios eleitorais
Capacidade eleitoral ativa
Capacidade eleitoral passiva
Fiscalização do ato eleitoral
Contencioso eleitoral
Das deliberações da comissão de eleições cabe recurso contencioso, a interpor no prazo de quarenta e oito horas para o Supremo Tribunal Administrativo.
Data do ato eleitoral
Recenseamento
Exame e reclamação dos cadernos eleitorais
Cadernos definitivos
Presunção da capacidade eleitoral ativa
A inscrição nos cadernos de recenseamento constitui presunção da capacidade ativa dos eleitores deles constantes, só ilidível através de documento autêntico.
Capacidade eleitoral superveniente
São admitidos à votação os eleitores que, não constando do recenseamento, comprovem, por documento autêntico, ter adquirido capacidade eleitoral posteriormente à afixação dos cadernos provisórios.
Modo de eleição
Critério de eleição
O mandato, em cada uma das categorias, é conferido ao candidato que obtiver maior número de votos.
Empate
Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas na Procuradoria-Geral da República até ao décimo dia posterior à publicação do aviso previsto no n.º 2 do artigo 7.º
Requisitos formais da apresentação de candidaturas
As candidaturas devem conter os seguintes elementos:
Recebimento das candidaturas
Nas 24 horas seguintes ao termo do prazo referido no artigo 15.º, a comissão de eleições verifica a regularidade do processo e a elegibilidade dos candidatos.
Irregularidades processuais
Verificando-se a existência de irregularidades processuais, os candidatos são, imediatamente, notificados para as suprir no prazo de 48 horas.
Publicitação das candidaturas
As candidaturas admitidas são afixadas, no mais curto período de tempo, na Procuradoria-Geral da República e publicitadas no SIMP e no Portal do Ministério Público.
Desistência e substituição de candidaturas
Falta de candidaturas
Na falta de candidaturas, serão marcadas novas eleições, a realizar no prazo de seis meses, mantendo-se em funções os membros anteriormente eleitos.
Atividades de Campanha
Voto eletrónico
Período da votação
Boletins de voto
Inviabilidade do ato eleitoral
Por motivo de força maior ou de anomalia na aplicação informática que dá suporte ao ato eleitoral, inviabilizando ou gerando grave perturbação do mesmo, o Procurador-Geral da República, ouvida a comissão de eleições, determina a repetição do ato num dos dez dias subsequentes.
Votos em branco e nulos
Apuramento
Ata
Proclamação, verificação e publicação de resultados
Os resultados do apuramento final são proclamados pelo presidente da comissão de eleições, verificados pelo Procurador-Geral da República e, imediatamente, publicados por meio de edital afixado na Procuradoria-Geral da República e publicitado no SIMP e no Portal do Ministério Público, em que se discriminam, relativamente a cada categoria, o número de votos atribuído por candidato, o número de votos em branco e o número de votos nulos.
Verificação de poderes
Os mandatos dos membros eleitos iniciam-se na data da primeira reunião do Núcleo de Ética e Deontologia após as eleições.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
4 de fevereiro de 2026. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Costa.
319961323