- 1 -A votação decorre no dia designado para as eleições, no período entre as 9 e as 17 horas.
- 2 -O período de votação estabelecido no presente Regulamento afere-se pela hora oficial de Portugal Continental.
Artigo 25.º — Período da votação
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2026