- 1 -Na seleção das candidaturas são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Desenvolvimento de atividades inovadoras que potenciem o desenvolvimento da região, atendendo aos setores estratégicos definidos no PDICE;
- b)Viabilidade técnica, económica e financeira do plano de negócios, designadamente a capacidade de geração de produtos, serviços ou projetos comercializáveis;
- c)Credibilidade e experiência dos promotores nas áreas da ideia ou projeto;
- d)Potencial para a criação de emprego qualificado;
- e)Capacidade de autonomia da empresa após o período de incubação;
- f)Potencial de crescimento e de internacionalização;
- g)Motivação para a interação com outras atividades e empresas instaladas;
- h)Contributo para o desenvolvimento económico, cultural e social do concelho e da Região Centro;
- i)Eficiência na utilização de recursos e preservação do ambiente e da paisagem;
- j)Acessibilidade dos produtos e serviços a pessoas com necessidades especiais.
- 2 -As atividades a apoiar não podem ser poluentes e o projeto deve apresentar viabilidade técnica e económico-financeira.
Artigo 16.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 26/10/2026