- 1 -As candidaturas são avaliadas por uma comissão de avaliação, composta por número ímpar de membros, até cinco, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 2 -Os restantes membros são designados de entre técnicos municipais ou representantes de entidades externas, podendo integrar representantes da Entidade Terceira Gestora e de entidades parceiras.
- 3 -A comissão pode recorrer ao apoio técnico do IAPMEI, de associações empresariais ou industriais, do CBE ou de outras entidades ou peritos especializados cujo objeto se enquadre na atividade empresarial.
Artigo 17.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 26/10/2026