- 1 -O Município de Miranda do Corvo e a Entidade Terceira Gestora comprometem-se a salvaguardar a confidencialidade das ideias e projetos submetidos à sua análise e aprovação.
- 2 -A preservação e a salvaguarda de quaisquer questões relativas à propriedade intelectual são da exclusiva competência de cada cliente/utilizador, a quem compete adotar as medidas adequadas.
Artigo 19.º — Confidencialidade e propriedade intelectual
Vigente desde: 26/10/2026