- 1 -A instalação e a permanência nos espaços de inovação formalizam-se através de contrato de prestação de serviços, a celebrar entre o Município de Miranda do Corvo (ou a Entidade Terceira Gestora) e o cliente/utilizador, no prazo de sessenta dias após a decisão de admissão, prorrogável, em casos fundamentados, por deliberação do órgão competente.
- 2 -Através do contrato, é conferido ao cliente/utilizador o uso do espaço e o acesso aos serviços e espaços comuns, nos termos do presente Regulamento, das normas de funcionamento e das condições particulares fixadas no contrato.
Artigo 20.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 26/10/2026