Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)GAICE: o Gabinete de Apoio à Inovação, Competitividade e Empreendedorismo de Miranda do Corvo, estrutura municipal responsável pela promoção da inovação, pela atração de investimento, pelo apoio ao empreendedorismo e pela gestão de projetos de inovação, bem como pela coordenação da rede de espaços de inovação;
- b)Espaços de inovação: o conjunto de equipamentos e instalações afetos ao acolhimento e apoio a empreendedores, empresas e projetos, designadamente o Centro de Negócios e o WorkLab;
- c)Centro de Negócios: espaço destinado ao acolhimento e à incubação de empresas e projetos empresariais no mercado municipal de Miranda do Corvo, sucessor da anterior incubadora de empresas;
- d)WorkLab: rede de espaços de trabalho e estudo partilhado (cowork) de base territorial, destinada a empreendedores, trabalhadores independentes, teletrabalhadores, empresas e projetos;
- e)Entidade Gestora: o Município de Miranda do Corvo ou a entidade terceira em regime de cogestão ou mandatada para a gestão, total ou parcial, de um ou mais espaços de inovação;
- f)Cliente/utilizador: a pessoa singular ou coletiva titular de ideia, projeto ou empresa, admitida à utilização de um espaço de inovação;
- g)Incubação física: modalidade que confere o uso de um espaço próprio (gabinete, sala ou laboratório) num espaço de inovação;
- h)Incubação virtual: modalidade destinada a empreendedores ou empresas que não necessitem de espaço físico próprio, conferindo acesso a serviços de apoio e domiciliação;
- i)Cowork: modalidade de utilização de postos de trabalho em espaço partilhado;
- j)Espaços comuns: as áreas e equipamentos de uso coletivo;
- k)Plano de Negócios: documento que formaliza o planeamento empresarial do projeto, visando a redução de riscos na sua implementação;
- l)Inovação: ação que conduz à mudança de um produto, processo ou serviço, gerando maior eficácia, eficiência e valor acrescentado.