- 1 -No plano estratégico e de desenvolvimento económico, compete ao GAICE:
- a)Divulgar incentivos e oportunidades de investimento junto de empreendedores e investidores;
- b)Encaminhar e acompanhar processos de investimento;
- c)Dinamizar e implementar os projetos mobilizadores identificados no Programa Diretor de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (PDICE) do concelho;
- d)Promover a atração e a fixação de empresas e de investimento no concelho;
- e)Gerir e dinamizar projetos de inovação do Município;
- f)Dinamizar o ecossistema de inovação e empreendedorismo, estabelecendo protocolos e parcerias com as forças vivas locais e regionais, designadamente com instituições de ensino superior e centros de inovação.
- 2 -No plano operacional e de dinamização dos espaços, compete ao GAICE, diretamente ou através da Entidade Terceira Gestora:
- a)Gerir o acesso, a instalação e a permanência dos clientes/utilizadores nos espaços de inovação;
- b)Prestar apoio técnico e tutorial aos clientes/utilizadores;
- c)Dinamizar a comunidade empreendedora e a articulação entre clientes/utilizadores;
- d)Assegurar a promoção e a divulgação dos espaços de inovação.
Artigo 3.º — Missão e atribuições do GAICE
Vigente desde: 26/10/2026